23 de janeiro de 2020

NOVA DROPCAST: Retirada do Efeito Suspensivo de Recursos: O que mudou?

Você pergunta e a gente responde!

A Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa desta semana (22/01), colocou novamente em pauta, deliberou e aprovou um tema super importante: A alteração do Fluxo de decisão da Diretoria Colegiada sobre a "Retirada de efeito suspensivo de recursos".

Ainda na época da apresentação inicial pela Anvisa ao setor regulado, dos novos procedimentos que viriam a ser oficializados com a publicação da RDC 266/2019, (dispõe sobre os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Anvisa), houve bastante questionamentos por parte das empresas sobre como funcionaria o fluxo de avaliação da possível retirada do efeito suspensivo de recursos administrativos, para que fosse permitida a possibilidade de defesa por parte dos requerentes, especialmente frente ao fato de que a caracterização do risco sanitário das mais diversas situações é sempre passível de interpretações distintas.

Até o momento esta prática não estava sendo possível pois todas as avaliações e decisões sobre a retirada do efeito suspensivo de recursos, sugeridas pelas áreas técnicas responsáveis pela primeira análise dos recursos, eram realizadas em reuniões fechadas da Anvisa.

Agora, com o novo procedimento tudo muda!
Você também ficou com dúvida sobre o que de fato aconteceu? 
O que mudou e se essa alteração prejudica ou beneficia a sua empresa? 

Então confere a nossa Dropcast e conta pra gente qual a sua opinião sobre o tema!

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