Você pergunta e a gente responde!
A Reunião Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa desta semana (22/01), colocou novamente em pauta, deliberou e aprovou um tema super importante: A alteração do Fluxo de decisão da Diretoria Colegiada sobre a "Retirada de efeito suspensivo de recursos".
Ainda na época da apresentação inicial pela Anvisa ao setor regulado, dos novos procedimentos que viriam a ser oficializados com a publicação da RDC 266/2019, (dispõe sobre os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Anvisa), houve bastante questionamentos por parte das empresas sobre como funcionaria o fluxo de avaliação da possível retirada do efeito suspensivo de recursos administrativos, para que fosse permitida a possibilidade de defesa por parte dos requerentes, especialmente frente ao fato de que a caracterização do risco sanitário das mais diversas situações é sempre passível de interpretações distintas.
Até o momento esta prática não estava sendo possível pois todas as avaliações e decisões sobre a retirada do efeito suspensivo de recursos, sugeridas pelas áreas técnicas responsáveis pela primeira análise dos recursos, eram realizadas em reuniões fechadas da Anvisa.
Agora, com o novo procedimento tudo muda!
Você também ficou com dúvida sobre o que de fato aconteceu?
O que mudou e se essa alteração prejudica ou beneficia a sua empresa?
Então confere a nossa Dropcast e conta pra gente qual a sua opinião sobre o tema!
Participe enviando também a sua dúvida através do nosso email info@regulatorydrops.com ou diretamente em nosso Grupo de Discussões Regulatórios Brasil, quem sabe ela vira a nossa próxima Drops!
Inscreva-se nos nossos canais e receba sempre as informações por primeiro! 😀