Publicadas as Resoluções RDC para alteração dos prazos de validade da regularização de cosméticos e produtos saneantes como resultado respectivamente, dos processos de Consultas Públicas 639 e 640.
Assim, as RDC 312 e 313, estabelecem prazo de 10 anos de validade na regularização de
produtos cosméticos (leia-se produtos de higiene pessoal, cosmécos e perfumes) e saneantes, que utilizam a via de registro, e dispensam expressamente de um procedimento de revalidação daqueles que são notificados e/ou isentos de registro.
A alteração, que segue uma tendência de melhoria dos processos regulatórios da Anvisa, além de estar alinhada com as diretrizes governamentais relativas à desburocrazação no serviço publico, também estimula à regularização do mercado, já que promove uma redução de custos nas empresas.
Acesse abaixo as versões certificadas de ambas as publicações.