1 de janeiro de 2019

BRAZIL NEWS: Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil


O ano começou com a notícia da publicação da Medida Provisória nº 869 (DOU, 28/12/2018), a qual altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) em seu prazo de vigência (antes de 18 meses e agora de 24 meses), e ainda oficializando a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Publicada em agosto de 2018, a LGPD brasileira foi elaborada a partir do Projeto de Lei nº 4.060 que tramitava no Congresso Nacional desde 2012, paralelamente ao Projeto de Lei nº 2.126 de 2011, que deu origem em 2014 ao Marco Civil da Internet no Brasil.

A tramitação do PL no Brasil sofreu uma pressão maior a partir de 2016, muito devido à aprovação em abril daquele ano, do regulamento europeu de mesmo teor, conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation – mais informações aqui). Após um período de transição de 2 anos, o regulamento europeu entrou efetivamente em vigor em maio/2018, 3 meses antes da publicação da Lei brasileira.

Tendo em vista esta cronologia, não é surpresa que a Lei brasileira possua muitos aspectos semelhantes aos já dispostos no texto europeu – embora especialistas afirmem que a redação tenha sido adaptada de forma a facilitar a implementação no mercado brasileiro.

Fica agora a pergunta: serão suficientes os 24 meses de prazo para vigência concedidos para o mercado brasileiro? Como está o processo de implementação na sua empresa? 


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