O ano começou
com a notícia da publicação da Medida Provisória nº 869 (DOU,
28/12/2018), a qual altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 13.709) em seu prazo de vigência (antes de 18 meses e agora de 24
meses), e ainda oficializando a criação da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados.
Publicada
em agosto de 2018, a LGPD brasileira foi elaborada a partir do Projeto de Lei
nº 4.060 que tramitava no Congresso Nacional desde 2012, paralelamente ao
Projeto de Lei nº 2.126 de 2011, que deu origem em 2014 ao Marco Civil da Internet
no Brasil.
A tramitação
do PL no Brasil sofreu uma pressão maior a partir de 2016, muito devido à aprovação
em abril daquele ano, do regulamento europeu de mesmo teor, conhecido como GDPR
(General Data Protection Regulation – mais informações aqui). Após um período de
transição de 2 anos, o regulamento europeu entrou efetivamente em vigor em maio/2018,
3 meses antes da publicação da Lei brasileira.
Tendo em
vista esta cronologia, não é surpresa que a Lei brasileira possua muitos aspectos
semelhantes aos já dispostos no texto europeu – embora especialistas afirmem
que a redação tenha sido adaptada de forma a facilitar a implementação no
mercado brasileiro.
Fica agora
a pergunta: serão suficientes os 24 meses de prazo para vigência concedidos para
o mercado brasileiro? Como está o processo de implementação na sua empresa?
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