5 de outubro de 2018

EMA NEWS: Resultados de pesquisa sobre a implementação da MDR na Europa

Pesquisa realizada pela KPMG em parceria com a Regulatory Affairs Professionals Society (RAPS) coletou informações sobre o status de preparação das empresas fabricantes de dispositivos médicos localizadas na União Europeia, com relação à implementação do novo Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR ou Medical Devices Regulation).

Mais de 200 profissionais participaram do questionário que foi aplicado em junho deste ano, sendo que destes, apenas 21% afirmaram que as empresas onde trabalham possuem um profundo entendimento sobre a nova regulamentação e que já possuem uma estratégia de abordagem das mudanças regulatórias que serão promovidas por ela.

Por outro lado, 70% dos participantes descreveram que suas empresas possuem um conhecimento “moderado” ou “básico” sobre o tema, e ainda, 8% informaram que suas empresas ainda sequer possuem conhecimento completo do texto da nova regulamentação.

Outro achado importante da pesquisa foi o de que as empresas – principalmente as de pequeno e médio porte – estão hoje mais envolvidas na busca da certificação ISO 13.485:2016 do que na adequação às alterações trazidas pela MDR. Em complemento, muitas destas pequenas empresas também não iniciaram suas atividades no programa MDSAP (Medical Device Single Audit Program).

Mais informações sobre o resultado da pesquisa KPMG/RAPS estão disponíveis neste link


Sobre o MDR:

Em 05/04/2017 foram adotados na Europa, dois novos regulamentos relativos a dispositivos médicos, substituindo as diretivas existentes. Foram eles:

·    Regulamento(UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05/04/2017 (dispositivos médicos): altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) nº 178/2002 e o Regulamento (CE) nº 1223/2009 que revoga Directivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho.
·    Regulamento(UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5/04/2017 (dispositivos médicos para diagnóstico in vitro): que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão.

As novas regras só serão aplicadas após um período de transição de três anos (abril/2020) ou cinco anos (abril/2022), respectivamente para os produtos médicos ou dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.